Em concordância com a legislação, é preciso que sejam feitos alguns exames para os trabalhadores no regime CLT. Eles têm como propósito realizar o acompanhamento do estado de saúde do trabalhador antes, durante e após sua passagem pela empresa. Saiba quais são os exames médicos feitos na medicina do trabalho nesse artigo!

Por meio desses exames médicos, a saúde tanto física, quanto mental do trabalhador, são avaliadas. Isso é feito para que seja possível determinar se certos problemas de saúde foram gerados por conta do exercício daquela função, tendo em vista que o bem estar do funcionário é de suma importância para a organização.

A seguir, veremos quais são os exames médicos feitos na medicina do trabalho que são exigidos pela legislação que regula as condições trabalhistas, confira!

Sobre a Legislação Trabalhista:

A Legislação Trabalhista em vigor, prevê que toda organização que mantenha trabalhadores contratados sob regime CLT, tem obrigação de possuir um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Programa determina, entre outras coisas, que devem ser realizados exames antes da admissão do colaborador, durante sua atuação na empresa, e também após seu desligamento.

O grande propósito desse programa é acompanhar a situação de saúde mental e física do trabalhador, para ter conhecimento de como as atividades trabalhistas desempenhadas naquela função afetam o bem estar daquele indivíduo.

Por meio disso, torna-se possível adotar ações de prevenção e de correção para diminuir as doenças ocupacionais.

Quais os exames médicos feitos na medicina do trabalho?

Os exames médicos que devem ser feitos na medicina do trabalho são os seguintes:

Exame Admissional

Esse exame deve ser feito antes que o indivíduo comece a exercer sua nova função na empresa, para que as condições físicas e mentais do futuro colaborador sejam verificadas, para determinar se ele possui capacidade para a ocupação que irá exercer.

É nesse momento que condições capazes de prejudicar ou piorar a saúde do indivíduo com o exercício do futuro cargo devem ser identificadas.

Exame Periódico

Aqueles colaboradores que desempenham funções que os exponham a riscos que tenham capacidade de desencadear ou até mesmo agravar doenças ocupacionais, ou doenças crônicas pré-estabelecidas, devem realizar determinados exames com certeza periodicidade para avaliar os efeitos do trabalho na sua condição de saúde.

Exame de retorno ao trabalho

Quando o colaborador fica afastado, por tempo igual ou superior a 30 dias, ou ainda em função de problema de saúde ou acidente, seja ele ocupacional ou não, é preciso realizar esse exame logo no primeiro dia de seu retorno ao trabalho.

O intuito desse exame é semelhante ao do exame admissional, ou seja, constatar que o trabalhador está em plena capacidade de exercer seu ofício.

Exame de mudança de função

Caso haja alguma alteração no posto de trabalho, no setor, ou na atividade exercida pelo colaborador, que passe a o expor a riscos distintos da função anterior, é necessário realizar o exame de mudança de função antes que o trabalhador dê início às novas atividades.

Exame demissional

Esse exame precisa ser realizado até o dia em que for homologado a rescisão do contrato trabalhista.

Caso o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 135, no caso das organizações que se enquadrem no grau de risco 1 e 2, e há mais de 90 dias para aquelas que se enquadram no grau de risco 3 e 4.

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