Fisioterapia em Assis

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Nutricionista em Assis da Atend Já

O profissional da fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano. É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou como repercussões psíquicas e orgânicas.

A profissão foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, estabelecendo que a atividade profissional é privativa dos diplomados por escolas e cursos reconhecidos, de nível superior.

Prevê, em seu art. 3º, que é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Ainda, no campo de atividades específicas:

– dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente;
– exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
– supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.

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